SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Retifica a Portaria nº 224, de 01 de dezembro de 2025, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação da redação de dispositivos da Portaria nº 224, de 01 de dezembro de 2025;RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portaria nº 224, de 01 de dezembro de 2025, passando os arts. 14, 15, 16, o § 1º do art. 17 e o inciso I do art. 18 a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos, até o dia 31 de março do ano de 2026, conforme o artigo 2º da Resolução -CNE/CEB nº 6/2010.Art. 15º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano de 2026, conforme o artigo 3º da Resolução - CNE/CEB nº 6/2010. Art. 16º Serão matriculadas na Pré-Escola as crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março do ano de 2026, conforme no artigo 3° da Resolução - CNE/CEB nº 6/2010.Art. 17 O ingresso no Ensino Fundamental dar-se-á para os alunos na faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade (Anos Iniciais) e de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade (Anos Finais).§ 1° Fica assegurada a matrícula dos anos de 11 a 14 anos (Anos Iniciais) e de 15 a 17 anos (Anos Finais), já matriculados na Rede Municipal de Ensino, em 2025.Art. 18º As Unidades de Ensino devem organizar as turmas nos turnos matutino e vespertino, considerando as etapas de ensino, idades e quantitativos de alunos, da seguinte forma:I – Educação Infantil  TURMA IDADE QUANTIDADE DE ALUNOS BERÇÁRIO 06 MESES COMPLETOS ATÉ 1 ANO E 11 MESES, ATÉ 31/03/2026 8 INTEGRAL DE 2 ANOS 02 ANOS COMPLETOS ATÉ 2 ANOS E 11 MESES, ATÉ 31/03/2026 16 INTEGRAL DE 3 ANOS 03 ANOS COMPLETOS ATÉ 3 ANOS E 11 MESES, ATÉ 31/03/2026 16 MATERNAL I 02 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31/03/2026 16 MATERNAL II 03 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31/03/2026 16 INFANTIL I 04 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31/03/2026 25 INFANTIL II 05 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31/03/2026 25 .”Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 224, de 01 de dezembro de 2025.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Voltar para página anterior