CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.272, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do município de Mossoró, o evento ético-cultural espírita denominado “Semana Espírita de Mossoró”, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de outubro.Parágrafo único. Para os efeitos dessa Lei, ficam reconhecidas como manifestação cultural as expressões de arte espírita, tais como música, teatro, poesia, dança e demais eventos relacionados.Art. 2º A “Semana Espírita de Mossoró” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de:I - Promover palestras, seminários, congressos, musicais, shows, atrações teatrais e multiculturais com temáticas diversificadas;II - Valorizar as manifestações da comunidade espírita;III - Fomentar o turismo e a economia local;IV - Valorizar a diversidade cultural e religiosa;Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento com infraestrutura, logística, divulgação e/ou outros meios em parceria com o Movimento Espírita de Mossoró, através da FERN – Federação Espírita do Rio Grande do Norte. Art. 4°. A autonomia da organização, realização e divulgação do evento fica sob a responsabilidade do Movimento Espírita de Mossoró, através da FERN, podendo celebrar contratos, parcerias e convênios com a União, Estados e Municípios ou respectivos entes da administração, organismos internacionais ou entidades privadas. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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