PORTARIA Nº 4, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA ALZIMAR DE ALMEIDA, RG nº 6xx.x70 SSP-RN, CPF nº 413.xxx.xxx-91, Professora, nível III, referência 07, matrícula n° 102253, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Izabel Macêdo Barreto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, II e §5º, II da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 5.349,43 (cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), conforme § 4º, II, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC n° 212/2024): R$ 6.672,23Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 1.734,78Valor Médio Apurado (1.578.082,82/295): 5.349,43Tempo de contribuição: 28 anos, 11 meses e 12 diasValor do Provento apurado: 5.349,43Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró