SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, eCONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Mossoró para o quadriênio 2026–2029;CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância formal de governança voltada ao monitoramento, avaliação e aprimoramento das Agendas Transversais, conforme previsto no referido diploma legal;CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os órgãos municipais responsáveis pela execução das políticas públicas transversais;RESOLVE:Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Planejamento das Agendas Transversais, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPLAN, em atendimento ao disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029).Art. 2º A Comissão será composta por representantes da SEPLAN, que exercerá a coordenação dos trabalhos, e por representantes das Secretarias Municipais responsáveis pela execução das Agendas Transversais, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 4.243/2025.Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Planejamento das Agendas Transversais os seguintes membros:I – EDSON FRANKLIN NUNES DE SOUZA – SEPLAN,II - GARDEL ÍGOR GUIMARÃES CHAVES – SEPLAN,III - VANESSA BRIGIDA DE AZEVEDO, DIRETORA FINANCEIRO – SEMURB,IV – FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE – SEMURB,V – FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA – SEMASC;VI – ALCEDIR GABRIEL DA SILVA – SEMASC; VII - BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA – SME; VIII - GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO - SME; IX - FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA – SMS, X - JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – SMS,Art. 4º Compete à Comissão de Planejamento das Agendas Transversais: I – apoiar o monitoramento e a avaliação das Agendas Transversais previstas no PPA 2026–2029; II – contribuir para o aprimoramento contínuo das agendas, programas e ações transversais; III – promover a articulação intersetorial entre as Secretarias envolvidas; IV – subsidiar tecnicamente a SEPLAN na consolidação de informações, indicadores e relatórios relacionados às Agendas Transversais; V – propor ajustes e recomendações que fortaleçam a integração das políticas públicas no âmbito do planejamento municipal. Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências legais e administrativas dos órgãos que a compõem.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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