PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9° do Decreto Municipal n° 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 2.445/2021, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 02/2022 – SMS - Ata de Registro de Preços n° 42/2022-SMS, que originou a Nota de Empenho n° 1080001/2022 - SMS, cujo objeto é a aquisição de materiais, equipamentos e insumos para o suprimento das unidades da Secretaria Municipal de Saúde.CONSIDERANDO que processado o certame a empresa contratado P.N.C.S, inscrito no CNPJ sob o n° 32.173.778/0001-99, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada P.N.C.S, no curso da execução do objeto da Nota de Empenho n° 1080001/2022– SMS, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 02/2022 – SMS e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução o da Nota de Empenho n° 1080001/2022 - SMS, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 02/2022 - SMS, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada P.N.C.S, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada P.N.C.S, na pessoa do seu (a) representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de janeiro de 2023