SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 295/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/015729.7 – SEFAZ)RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): MARIA LENILDE DOS SANTOS SOUSAASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIORELATOR(A): MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITASNotificamos que no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015729.7 - SEFAZ), tendo como recorrido MARIA LENILDE DOS SANTOS SOUSA, conhecendo da  remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que  JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.207.04.0401.0000.8, Seq. 1039453.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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