SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 298/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/016783.7 – SEFAZ)RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): RITA MARIA PEREIRA DA SILVAASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIORELATOR(A): MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITASNotificamos que no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/016783.7 - SEFAZ), tendo como recorrido RITA MARIA PEREIRA DA SILVA, conhecendo da  remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que  JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela  ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.017.04.0302.0000.9, Seq. 1004389.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

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