CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os valores de salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró, definidos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n°. 046, de 2010, receberão reajuste de 7% (sete por cento).Paragrafo Único. O Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 046/2010 passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Voltar para página anterior