PORTARIA Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula n° 50746602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2026, Processo administrativo nº 08.000320/2025-18, Inexigibilidade nº 01/2026. Objeto: Locação de imóvel tipo galpão, situado na Rua Hilda Amélia Fernandes, nº 1, bairro Bom Pastor, Mossoró/RN, destinado ao armazenamento de acervo cultural, cenários, figurinos, estruturas e materiais pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura. Contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa sr eMpreendimentos ltda, CNPJ: 10.503.140/0001-36, tendo como substituto eventual KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2026, decorrente Processo administrativo nº 08.000320/2025-18, Inexigibilidade nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa SR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.503.140/0001-36, tendo como substituto eventual, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 52937002.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura