SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, e considerando o que consta nos autos da Sindicância nº 001/2025, Processo SEI nº 22.001267/2025-36,CONSIDERANDO a Portaria nº 65, de 04 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância nº 001/2025;RESOLVE:Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que aplicou a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao servidor M. D. G. P., Guarda Civil Municipal, matrícula nº 507925-0, integrante do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Mossoró.Art. 2º A penalidade de suspensão decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 65, de 04 de novembro de 2025, no qual restou comprovada a prática de infração disciplinar prevista no artigo 19, inciso LXVIII, da Lei Complementar nº 050/2011, por infringência ao Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal.Art. 3º A penalidade de suspensão será aplicada após o trânsito em julgado da decisão administrativa, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar nº 050/2011.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2026

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal

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