SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, nomeada através da Portaria n° 66/2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora PALOMA MICHELLY DE SOUZA PINHEIRO, CPF Nº 101.XXX.XXX-08, tendo como eventual substituta a servidora ANDRADE ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, CPF n° 118.XXX.XXX-60 para atuarem como GESTORAS DO CONTRATO nº 01/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ: 44.683.129/0001-17 e a empresa SANDRA S. DE LIMA - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 2º São atribuições dos GESTORES do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3 Designar os servidores OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUCAS, CPF nº 071.XXX.XXX-33, tendo como eventual substituto o servidor JOSE VIEIRA DE LIMA FILHO, CPF n° 012.XXX.XXX-12 para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 01/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ: 44.683.129/0001-17 e a empresa SANDRA S. DE LIMA - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Finanças.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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