SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 06/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado com a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 55594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.656.489/0001-01, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, tendo como eventual substituto o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, Matrícula nº 50822503.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, Matrícula nº 510920401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.656.489/0001-01, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

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