SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

RESOLUÇÃO Nº 2/2026 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, em sua 25ª reunião, realizada em 19 de janeiro de 2026, acerca da realização da Conferência da Cidade de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a coordenação, a condução metodológica e a direção dos trabalhos da Conferência da Cidade, assegurando organização, transparência e participação democrática;CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 01/2024, que estabelece que a Conferência da Cidade será convocada e disciplinada por ato do Chefe do Poder Executivo, pautado em deliberações do Núcleo Gestor;RESOLVE:Art. 1º Instituir a Mesa Diretora da Conferência da Cidade de Mossoró, responsável pela direção dos trabalhos durante a realização do evento.§ 1º A Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros do Núcleo Gestor do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró:I – A Sra. Sariny Stefany Silva Nobre, Presidente do Núcleo Gestor;II – A Sra. Tamms Maria da Conceição Morais Campos, Vice-Presidente do Núcleo Gestor; eIII – A Sra. Marianne Maia de Sousa, Secretária Executiva do Núcleo Gestor.§ 2º Compete à Mesa Diretora da Conferência da Cidade:I – Deliberar, em conjunto com a Comissão Coordenadora, sobre a minuta do Regimento Interno da Conferência da Cidade, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para fins de convocação e disciplina do evento.II – Dirigir e supervisionar os trabalhos da Conferência da Cidade;III – Conduzir e assegurar a ordem e a fiel execução das normas que regem a Conferência da Cidade;IV – Coordenar os debates e encaminhar as deliberações;    V – Dirimir controvérsias, resolver conflitos e deliberar sobre dúvidas, impugnações ou questionamentos suscitados no curso da Conferência da Cidade, podendo, quando necessário, indicar membro do Núcleo Gestor ou da Comissão de Coleta de Dados para manifestação e esclarecimentos cabíveis.VI - Conduzir votações, proclamar resultados e deliberações finais da Conferência, bem como consolidá-los em anaisArt. 2º Instituir a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró, no âmbito do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor.§ 1º A Comissão Coordenadora será composta por 6 (seis) membros titulares do Núcleo Gestor, observando-se o critério da paridade, assim distribuídos:I - 03 (três) representantes do Poder Público, indicados pelos seus pares dentro do Núcleo Gestor;II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil, eleitos pelos seus pares dentro do Núcleo Gestor.§ 2º A Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró fica composta pelos seguintes membros, escolhidos na 25ª Reunião Ordinária do Núcleo Gestor:I – Representantes do Poder Público:a) Daniela Cristina Lima Gomes, representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;b) Breno Vinícius Oliveira Marinho, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;c) Bruno Martins de Brito, representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC.II – Representantes da Sociedade Civil:a) Maurenilsa Nunes de Moura, Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III, representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana;b) Kerginaldo Forte de Amorim, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN;c) Francisco Neves de Brito Neto, representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil – Sintracom.§ 3º Compete à Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade prestar apoio técnico, metodológico e operacional à Mesa Diretora, especialmente:I – elaborar, em conjunto com a Mesa Diretora, a minuta do Regimento Interno da Conferência da Cidade a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo;II – na organização da infraestrutura e da logística necessárias à realização da Conferência da Cidade;III – na condução dos processos de inscrição, eleição e credenciamento dos delegados na Pré-Conferência da Cidade;IV – na condução da Conferência da Cidade, assegurando a ampla participação democrática e o adequado encaminhamento dos debates;V – no planejamento, acompanhamento e execução das atividades, garantindo o cumprimento das normas que regem a Conferência da Cidade;VI – no acompanhamento, orientação e fiscalização da organização e do desenvolvimento das atividades da Conferência da Cidade;Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

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