PORTARIA Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 070, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre as condições para a progressão funcional por qualificação do trabalho do Magistério e a necessidade de valorização dos profissionais da educação com respeito ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.RESOLVE:Art. 1° Constituir Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação lotados na Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer conclusivo acerca dos requerimentos protocolados pelos profissionais do magistério municipal, composta pelos seguintes membros:I – Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Presidente;II – Jeanne Bezerra Jales Figueira – Membro;III – Antônio Carlos Lima Martins – Membro;IV – Stênio Lúcio da Rocha – Membro;V – Cristiane Cavalcante Soares de Miranda – Membro;VI – Eliane Araujo Xavier da Costa - Membro;VII – Leilimar Bezerra de Medeiros – Membro.§ 1º A Comissão ora constituída analisará os Requerimentos de Mudança de Classe protocolados junto à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação.§ 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente na primeira semana de cada mês, com a finalidade de avaliar os requerimentos protocolados no mês imediatamente anterior, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.Art. 2º Compete à Comissão:I – analisar os requerimentos administrativos relacionados à avaliação de desempenho dos profissionais do magistério;II – verificar o atendimento aos requisitos legais e normativos aplicáveis;III – solicitar, quando necessário, diligências ou documentos complementares;IV – emitir parecer conclusivo para subsidiar a decisão da autoridade competente;V – manter registro das reuniões e decisões proferidas.Art. 3º A participação dos membros na Comissão é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada, com precedência sobre quaisquer outras atividades.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 147 SME/GS, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) de 21 de novembro de 2023.
Mossoró-RN, 21 de janeiro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação