SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, e considerando o que consta nos autos da Sindicância nº 002/2025, Processo SEI nº 22.001268/2025-09,CONSIDERANDO a Portaria nº 66, de 04 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância nº 002/2025;RESOLVE:Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que aplicou a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao servidor G.S.B da C.S., Guarda Civil Municipal, matrícula nº 146455, integrante do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Mossoró.Art. 2º A penalidade de suspensão decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 66, de 04 de novembro de 2025, no qual restou comprovada a prática de infração disciplinar prevista no artigo 19, inciso LXVIII, da Lei Complementar nº 050/2011, por infringência ao Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal.Art. 3º A penalidade de suspensão será aplicada após o trânsito em julgado da decisão administrativa, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar nº 050/2011.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal

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