ACÓRDÃO 299/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2024/010116.7 – SEFAZ)RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): EVERTON TALES DE SOUSA SILVEIRAASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIORELATOR(A): MARLIO VITOR DA SILVANotificamos que no dia 17 (dezessete) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010116.7 - SEFAZ), tendo como recorrido EVERTON TALES DE SOUSA SILVEIRA, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.080.03.0176.0000.0, Seq. 1015681.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais