SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 303/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/017197.4 – SEFAZ)RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO (A): LIDUINA FERREIRA DE SOUZA HOLANDAASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIORELATOR(A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS Notificamos que no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017197.4 - SEFAZ), tendo como recorrido LIDUINA FERREIRA DE SOUZA HOLANDA, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela  ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição 1.0005.013.01.0056.0001.2, Seq. 3006054.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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