GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 7.500, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas a competência para a aplicação da penalidade prevista no art. 154, inciso I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró