ACÓRDÃO 226/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/010098.2– SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: CHRISTIANO TITO DE MEDEIROS JACOMENOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 21 (vinte e dois) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/010098.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Christiano Tito de Medeiros Jacome, conhecendo do recurso de ofício para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de: a) Reconhecimento da ocorrência dos fatos geradores anteriores ao pedido; b) Reconhecimento da prescrição de ofício da TLF/ISS Profissional autônomo referente aos exercícios de 2013, 2015, 2017 e 2018 c) Anulação do parcelamento nº 112613.24.1; d) Pela desativação das parcelas vincendas do parcelamento nº 112064.24.8, vez que, os valores já recolhidos, são suficientes para a quitação dos débitos, cuja legitimidade da cobrança se afigura como legítima (TLF/ISS Profissional autônomo dos exercícios de 2019 até a data do pedido); e) Baixa da inscrição nº 005.480-1, após a desativação das citadas parcelas, ressaltando-se que o contribuinte estará sujeito às penalidades cabíveis, caso venha a ser posteriormente constatado o exercício da atividade de Profissional autônomo, sem a devida inscrição municipal.
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais