SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 23, DE 20 DE JANEIRO DE 2026(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário; RESOLVE:Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Simplificada realizada com fundamento no Edital nº 08/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SME), para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Projeto Incluir.§ 1º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria deverão realizar a matrícula no Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ofertado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM), preenchendo o formulário de inscrição disponível, exclusivamente, no link: https://escoladegestaopublica.mossoro.rn.gov.br/cursos/116219e6-7bc5-4f54-8369-01732bef8ef7, no período de 21 a 25 de janeiro de 2026.§ 2º Os candidatos convocados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 26 a 30 de janeiro de 2026, das 7h00 às 17h00, portando os seguintes documentos: 1. Documentos Originaisa) Laudo da Perícia Médica, para as vagas correspondentes às pessoas com deficiência;b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;c) Uma foto 3x4 (recente);d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;e) Declaração de disponibilidade de horários;f) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;g) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 08/2025;h) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;i) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do Estado do Rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;j) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;k) Certidão negativa de crimes eleitorais;l) Certidão de quitação eleitorais; em) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;n) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f” e “g”, possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/ss-para-auxiliares-voluntarios-do-programa-incluir-edital-08-2025. 2. Documentos originais e fotocópiasa) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; eh) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da matrícula no Curso de Formação Continuada e/ou entrega da documentação para celebração do Termo de Adesão poderão ser esclarecidas por meio do telefone 2142-1113 e/ou e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br .Art. 3° A celebração do Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato fica condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, bem como a entrega da documentação completa nos termos desta Portaria.Art. 4° Cumpridas as exigências do artigo anterior, o candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para assinatura do Termo de Adesão e, em seguida será encaminhado para a Unidade de Ensino onde assinará o Termo de Exercício. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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