PORTARIA Nº 13/2026 – GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente nos arts. 117, 118 e 119;CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 041/2025;CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica e Operacional celebrado entre a Câmara Municipal de Mossoró e a Fundação Vereador Aldenor Nogueira – FVAN;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025.Art. 2º a servidora ANA MARIA DOS SANTOS MOTA, matrícula nº 034173-0, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO(A) DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025.Art. 3º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO(A) DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025.Art. 4º São atribuições do(a) Gestor(a) do Contrato:I – conhecer integralmente o contrato, seus anexos e normas aplicáveis;II – coordenar e supervisionar a atuação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo;III – acompanhar prazos, saldo contratual e necessidade de aditivos;IV – adotar providências administrativas relativas a sanções, alterações ou rescisão contratual.Art. 5º São atribuições do(a) Fiscal Técnico(a):I – acompanhar e fiscalizar a execução técnica dos serviços de manutenção predial e obras;II – conferir medições, quantitativos, qualidade e conformidade com a tabela SINAPI;III – verificar a correta aplicação de materiais, peças e mão de obra;IV – atestar tecnicamente os serviços executados para fins de pagamento;V – registrar ocorrências técnicas e comunicar irregularidades ao Gestor do Contrato.Art. 6º São atribuições do(a) Fiscal Administrativo(a):I – acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativos, formais e documentais;II – verificar a regularidade da documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e contratual da empresa;III – apoiar a instrução dos processos de pagamento, aditivos e demais atos administrativos;IV – comunicar ao Gestor do Contrato eventuais inconformidades administrativas.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró