ACÓRDÃO 002/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA Nº: 2026/000227.0REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRO NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. RECORRIDO: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTOASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIANotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de janeiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/000227.0 - SEFAZ), tendo como recorrido FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, conhecendo da remessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.029.01.0105.0000.3, Seq. 1000677.0, referente ao(s) exercício(s) de 2000 a 2006 e 2011 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais