INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 104, DE 01 DE AGOSTO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 104/2025 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 01 de agosto de 2025, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria n° 2025.04.10486R1, e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA DALVACI VIDAL PADRE, RG nº 39X.X46 ITEP-RN,  CPF nº 202.XXX.XXX-20, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 84638, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Rosa Maria Pinto da Nobrega, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03Valor do Benefício: R$ 9.195,16Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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