PORTARIA Nº 4, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 Lei Complementar Nº 218, de 24 de janeiro de 2025 e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023,CONSIDERANDO a análise e a divulgação das emendas parlamentares aptas para o exercício de 2026, formalizadas por meio da Portaria nº 2, de 15 de janeiro de 2026;RESOLVE:Art. 1º Determina as orientações para operacionalização das emendas, que tenham beneficiários as organizações da sociedade civil, tendo como principal objetivo garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, em observância à Lei Complementar nº 192, de 2023. § 1º A operacionalização das emendas dar-se-á por meio de processo administrativo próprio para cada emenda.Art. 2º Somente poderão ser operacionalizadas as emendas declaradas aptas, por meio Portaria n° 2, de 15 de janeiro de 2026 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.Art. 3º Para fins de operacionalização das emendas parlamentares, deverão ser estritamente observados os procedimentos:I – Criação de processo administrativo eletrônico individualizado para cada emenda parlamentar, no qual deverão ser registrados todos os documentos relacionados à emenda, à entidade executora, ao beneficiário final, às propostas, aos pareceres técnicos e jurídicos, às autorizações, aos instrumentos jurídicos firmados e aos relatórios de acompanhamento e fiscalização;II – Vinculação direta da emenda ao detalhamento orçamentário, com a identificação da ação governamental, projeto ou atividade a ser executado(a), da fonte de recurso, da destinação específica e do respectivo identificador contábil, de modo a assegurar a regularidade da execução orçamentária e a rastreabilidade da despesa;III – Observância às exigências e comprovações previstas na Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, e demais normas aplicáveis, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e à capacidade técnica para execução do objeto;IV – Apresentação de plano de trabalho, contendo a descrição detalhada do objeto da emenda, elaborado pela respectiva organização proponente e submetido à aprovação do Secretário da pasta responsável pela execução, com indicação da ação governamental, projeto a ser executado, de sua finalidade específica, das metas e dos indicadores de acompanhamento, bem como do cronograma de execução, com prazos estimados de início e término da implementação do objeto, incluindo, quando aplicável, fases ou etapas intermediárias;V – Identificação expressa da entidade responsável pela execução da despesa ou, conforme o caso, do beneficiário final dos recursos, observadas as vedações legais e regulamentares aplicáveis, bem como indicação da localidade beneficiada, com identificação do bairro, comunidade ou região onde os recursos da emenda serão aplicados;VI - Registro dos dados da execução orçamentária e financeira no processo eletrônico de despesa, compreendendo, no mínimo: a) Nota de empenho e nota de liquidação, que deverão conter, obrigatoriamente, em sua descrição, o detalhamento da emenda, com indicação do respectivo número, do objeto e do nome do parlamentar, bem como a identificação, no momento da emissão do empenho, do controle específico destinado a essa finalidade; b) Análise e submissão dos autos à Controladoria-Geral do Município, para fins de verificação da regularidade formal e legalidade; c) Ordem bancária de pagamento; d) Prestação de contas, mediante a apresentação de evidências da execução, voltadas à comprovação da regularidade e da correta aplicação dos recursos; Art. 4º As emendas parlamentares indicadas serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão a qual está vinculada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 192, de 2023.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças