PORTARIA Nº 18, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a GEOVANI DOS SANTOS MARTINS, RG n.º 00X.XXX.X18 – ITEP/RN, CPF nº 762.XXX.XXX-72, na condição de CÔNJUGE e GIOVANA LUZIA DOS SANTOS MARTINS, menor impúrbere, RG n.º 00X.XXX.X12 – ITEP/RN, CPF nº 138.XXX.XXX-54, na qualidade de dependente da segurada JOELMA LUCIA DOS SANTOS SILVA, RG n.º 00X.XXX.X34 – ITEP/RN, CPF nº 750.XXX.XXX-87, aposentada por aposentadoria por invalidez, com matrícula n° 0083232-1, falecida em 28 de outubro de 2025, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 5.969,44 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), assim discriminados:Resumo do cálculo:Proventos do Instituidor: R$ 7.461,79Cota familiar (50%): R$ 3.730,90Cota dependente (30% - referente a dois dependentes): R$ 2.238,54VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 5.969,44Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 28 de outubro de 2025.
Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró