PORTARIA Nº 20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a FRANCINETE BASILIO DE GOIS, RG n.º XXX.X46 – ITEP/RN, CPF nº 913.xxx.xxx-49, na condição de CÔNJUGE do segurado GERALDO VIANA PEREIRA, Registro Geral n° 202.411.274-91, aposentado por tempo de contribuição, com matrícula n° 0016623-1, falecido em 27 de junho de 2025, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.726,10 (mil setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), assim discriminados:Resumo do cálculo:Proventos do Instituidor: R$ 2.655,54Cota familiar (50%): R$ 1.327,77Cota dependente (15%): R$ 398,33VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 1.726,10Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 11 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró