DECRETO Nº 7.502, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, procedimento administrativo de verificação, acompanhamento e avaliação da conformidade das contratações, convênios, termos de parceria e demais instrumentos de repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com as seguintes finalidades:I – verificar o cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas pactuadas;II – avaliar a regularidade documental, administrativa e financeira dos processos de faturamento e pagamento;III – acompanhar a aderência aos limites financeiros, à programação orçamentária e à disponibilidade do Fundo Municipal de Saúde;IV – monitorar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das entidades prestadoras;V – prevenir inconsistências, sobreposições de cobranças ou pagamentos por serviços não executados ou não comprovados.Art. 2º O procedimento de que trata este Decreto será desenvolvido de forma integrada, com a participação dos seguintes órgãos:I – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);II – Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);III – Controladoria-Geral do Município (CGM).Parágrafo único. Outros órgãos ou unidades administrativas poderão ser demandados a colaborar, conforme a natureza das informações necessárias.Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Município:I – coordenar e executar procedimentos técnicos de verificação, análise e avaliação da conformidade dos processos administrativos, financeiros e de pagamento;II – requisitar informações, documentos, relatórios gerenciais e dados consolidados extraídos dos sistemas de regulação, controle e faturamento do SUS, observado o acesso restrito a informações agregadas ou anonimizadas;III – elaborar Relatórios de Conformidade e Notas Técnicas de Alerta, contendo apontamentos, orientações e recomendações administrativas.Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde (SMS):I – disponibilizar relatórios assistenciais, boletins de produção, dados consolidados e informações técnicas necessárias à verificação da conformidade, resguardado o sigilo profissional, a intimidade do paciente e a legislação de proteção de dados pessoais;II – assegurar que as comissões, unidades ou servidores responsáveis pela fiscalização contratual prestem os esclarecimentos solicitados;III – comprovar a efetiva prestação dos serviços médicos, hospitalares ou assistenciais que fundamentaram o faturamento apresentado.Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD):I – prestar apoio na análise dos aspectos administrativos, contratuais e financeiros;II – colaborar com informações relativas à regularidade dos procedimentos internos e à formalização dos instrumentos jurídicos.Art. 6º Na avaliação das entidades prestadoras de serviços de saúde, poderão ser considerados, entre outros aspectos:I – a compatibilidade entre a produção informada e a capacidade instalada da clínica, hospital ou entidade;II – a regularidade da contratação de profissionais de saúde, de modo a não comprometer a qualidade do atendimento;III – a observância das tabelas, valores e condições pactuadas, vedado o pagamento de valores sem respaldo contratual ou legal.Art. 7º O procedimento administrativo de verificação, acompanhamento e avaliação da conformidade terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica devidamente formalizada.Art. 8º Concluídos os trabalhos, será elaborado Relatório Técnico de Conformidade, contendo:I – a identificação dos instrumentos analisados;II – a síntese das verificações realizadas;III – o apontamento de eventuais inconsistências ou fragilidades administrativas;IV – recomendações e orientações para aprimoramento da gestão e adoção das providências cabíveis.Parágrafo único. Constatadas inconsistências ou cobranças indevidas, a Controladoria-Geral do Município encaminhará recomendação técnica à Secretaria Municipal de Saúde para avaliação e adoção das medidas administrativas pertinentes, nos termos da legislação aplicável.Art. 9º O procedimento instituído por este Decreto constitui instrumento de fortalecimento da governança e do controle administrativo municipal, não substituindo nem interferindo nas atribuições dos órgãos de controle interno e externo.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró