GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.503, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, procedimento administrativo de verificação, acompanhamento e avaliação da conformidade dos contratos de obras públicas, especialmente aqueles executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a finalidade de:I – verificar o cumprimento da legislação vigente, dos decretos municipais e das normas aplicáveis aos contratos de obras públicas;II – avaliar a aderência dos atos administrativos às competências atribuídas aos Secretários Municipais e às unidades responsáveis;III – acompanhar a regularidade da execução contratual, inclusive quanto a prazos, medições, aditivos, pagamentos e fiscalização;IV – analisar a fundamentação técnica e jurídica dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, revisões e reajustes;V – contribuir para o aperfeiçoamento da gestão de riscos e para a transparência na aplicação dos recursos públicos.Art. 2º O procedimento de que trata este Decreto será desenvolvido de forma integrada, com a participação dos seguintes órgãos:I – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA);II – Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);III – Controladoria-Geral do Município (CGM).Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Município:I – coordenar tecnicamente os procedimentos de verificação e avaliação;II – requisitar informações, documentos e acesso aos sistemas de medição;III – emitir Notas Técnicas de Alerta em caso de risco iminente de dano ao erário ou irregularidade grave;IV – consolidar as informações e elaborar o relatório técnico final.Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:I – disponibilizar acesso integral aos processos no SEI, contratos, projetos, medições e termos aditivos;II – assegurar que os fiscais e gestores de contrato prestem os esclarecimentos técnicos solicitados;III – apresentar a memória de cálculo e os pareceres que fundamentaram eventuais concessões de reequilíbrio econômico-financeiro.Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração:I – colaborar na análise da regularidade dos procedimentos internos de contratação;II – colaborar com informações relativas à regularidade dos procedimentos internos e à formalização dos instrumentos jurídicos.Art. 6º Na avaliação da conformidade dos termos aditivos e pedidos de reequilíbrio, serão observados:I – a caracterização da álea extraordinária e a demonstração do impacto direto nos custos da obra;II – a verificação de que o pleito não decorre de atraso culposo da contratada ou desídia na execução;III – a compatibilidade dos novos preços com as tabelas de referência oficiais e com a matriz de riscos do contrato.Art. 7º O procedimento de verificação abrangerá a regularidade formal, a execução física e a fidedignidade dos dados inseridos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).Art. 8º O procedimento terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.Art. 9º Concluídos os trabalhos, será elaborado relatório técnico contendo:I – a identificação e o diagnóstico de cada contrato analisado;II – o apontamento de fragilidades administrativas ou desconformidades;III – recomendações de medidas corretivas ou de aprimoramento da gestão de riscos.Parágrafo único. Detectada irregularidade insanável, a Controladoria-Geral recomendará a imediata sustação dos atos ou pagamentos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.Art. 10. O procedimento instituído por este Decreto não substitui nem interfere nas atribuições legais dos órgãos de controle interno e externo, constituindo instrumento de aprimoramento da gestão administrativa.Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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