SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 6, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, eCONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB;CONSIDERANDO as Instruções Normativas e demais atos complementares expedidos pelo Ministério da Cultura que regulamentam a implementação do Ciclo II, especialmente no tocante à execução orçamentária, prestação de contas e critérios de aplicação dos recursos;CONSIDERANDO a necessidade de organização técnico-administrativa para elaboração do edital municipal, assegurando legalidade, transparência, participação social e adequada aplicação dos recursos destinados ao Município de Mossoró/RN;RESOLVE:Art. 1º Designar os membros relacionados para comporem a Comissão Técnica responsável pela Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (ciclo II), no âmbito do Município de Mossoró/RN, sobre a presidência do primeiro.I – Antônio Cristiano da SilvaCoordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais. Mat. N° 50685225II - Magdyel Menahem da SilveiraCoordenador de Promoção e Difusão Cultural – Mat. N° 523747III - Kledson Gonçalves de MedeirosDiretor Financeiro – Mat. N° 515850IV – Gabriel Medeiros NóbregaDiretor do Departamento de Assuntos Institucionais – Mat. N° 0513520V- Rayssa Lorena de Carvalho CostaAssessora Técnica - Mat. N° 514411VI- Samara Kelly PinheiroAssessora Especial – Mat. N° 507959VII- Carlos Eduardo Dantas da FonsecaDiretor Jurídico – Mat. N° 5077761VIII- Josemberg Ilario de FigueredoRepresentante do Conselho Municipal de Políticas CulturaisArt. 2° Compete à Comissão:I – analisar as diretrizes legais e normativas da PNAB-Ciclo II;II – elaborar minuta dos editais e seus anexos;III – definir critérios, prazos, categorias e procedimentos de seleção;IV – promover ajustes técnicos necessários antes da publicação;V – encaminhar o documento final para apreciação da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais;Art. 3º A Comissão iniciará seus trabalhos na data da publicação desta Portaria e permanecerá ativa até a finalização das atividades, incluindo publicação do edital e eventuais revisõesArt. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Voltar para página anterior