SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 005/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/021438.7)Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO); Recorrido: L G DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDAAssunto:  ITBI – NÃO INCIDÊNCIA (INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL)Relator(a): Alexandro Moreira de SousaNotificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021438.7- SEFAZ), tendo como recorrido L G DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA, conhecendo da  remessa necessária, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de: a) Reconhecimento da imunidade tributária do ITBI, na modalidade incondicionada; b) Instauração de processo administrativo específico para apuração de eventual excedente de valor na integralização.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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