SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 006/2026 – TATM  

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/019208.4)Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO); Recorrido: GOVERNO DO RN – TERMINAL RODOVIÁRIO DE MOSSORÓAssunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIARelator(a): Alexandro Moreira de Sousa Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/019208.4- SEFAZ), tendo como recorrido GOVERNO DO RN – TERMINAL RODOVIÁRIO DE MOSSORÓ, conhecendo da  remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que  JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela  ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0020.119.01.0521.0000.4, referente aos exercícios de 1997 a 2005 e 2011 a 2014, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

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