ACÓRDÃO 008/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007425.1)Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO); Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS), Relator(a): Stenio Erick Nogueira JerônimoNotificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007425.1- SEFAZ), tendo como recorrido LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pela improcedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais