PORTARIA Nº 24, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARLEUZA RODRIGUES DA SILVA, portadora do RG nº 0XX.XXX.X45 ITEP-RN, e CPF nº 342.XXX.XXX-53, Agente Comunitária de Saúde, referência 14, matrícula nº 112585, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.796,01(cinco mil setecentos e noventa e seis reais e um centavo), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.458,47Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 30 ANOS/30%): R$ 1.337,54Valor do Benefício: R$ 5.796,01Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró