SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 013/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/018714.5 – SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: KATIA MARIA DA COSTA BANDEIRANotificamos que no dia 05(cinco) do mês de fevereiro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/018714.5 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Katia Maria da Costa Bandeira, conhecendo do recurso de ofício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do recorrido, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0012.019.01.0310.0000.0, Seq. 1023512.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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