CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – COMDICA

 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSSORÓ — no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno deste Conselho, e considerando as deliberações constantes da Reunião Ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2026;CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente — Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os artigos 90 e 91, que tratam do registro e credenciamento de entidades e programas de atendimento a crianças e adolescentes;CONSIDERANDO a Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) — Resolução n.º 164, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre o registro e fiscalização de entidades sem fins lucrativos e sobre a inscrição de programas governamentais e não governamentais voltados à assistência do adolescente e à educação profissional;RESOLVE:Art. 1º Renovar o credenciamento, pelo prazo de 02 anos (dois anos), da entidade a seguir, para fins de registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró:I - Associação Atlética do Sítio Florânia — CNPJ 05.663.624/0001-02.II - FUNDACAO POTIGUAR – CNPJ 03.536.100/0001-25Art. 2º A manutenção da presente renovação fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes no processo administrativo e ao atendimento continuado das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 90 e 91) e na Resolução CONANDA nº 164/2014.Art. 3º Determinar à Secretaria Executiva do COMDICA Mossoró a imediata anotação do registro, a atualização cadastral da entidade no sistema do Conselho e a publicação desta Resolução no órgão oficial do Município, para ciência pública.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

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