PORTARIA Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 141984, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 20.000139/2025-37, tendo como substituto eventual o servidor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 534188.Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 20.000139/2025-37, tendo como substituto eventual o servidor INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 533149.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos