SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

RESOLUÇÃO Nº 2/2026 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;CONSIDERANDO que a Resolução nº 01/2024 instituiu as diretrizes, etapas e instrumentos do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró;CONSIDERANDO que foram realizadas Oficinas Participativas nos territórios rurais, assegurando a escuta qualificada das comunidades e dos diversos polos rurais do Município;CONSIDERANDO a inexistência de território rural que, por sua centralidade, pudesse contemplar de forma equitativa a totalidade dos polos rurais em uma única Audiência Pública presencial;CONSIDERANDO que a realização de Audiências Públicas na zona urbana garante acesso amplo, infraestrutura adequada e condições de participação representativa para os diversos segmentos da sociedade, inclusive da zona rural;CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, na 26ª reunião, regularmente realizada em 07 de fevereiro de 2026, no sentido de adequar os instrumentos participativos à realidade territorial e operacional do Município;RESOLVE QUE:Art. 1º O inciso IV do art. 8º da Resolução nº 01/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8º (…)IV – realização de Audiências Públicas na zona urbana.”Art. 2º A alínea “e” do inciso I do art. 21 da Resolução nº 01/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 21 (…)I – (…)e) realização de Audiências Públicas e Oficinas.”Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 01/2024.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

Voltar para página anterior