SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 33 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, Matrícula n° 0514268, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 11/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Brisanet Serviço de Telecomunicações S.A - CNPJ: 04.601.397/0001-28, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 12/2023- SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO VICTOR MARINHO MENDES, Matrícula n° 514225-03Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor, DINARTE VINÍCIOS GOMES FERNANDES, Matrícula n° 51466702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 11/2023, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Brisanet Serviço de Telecomunicações S.A - CNPJ: 04.601.397/0001-28, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 12/2023- SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JÚNIOR, Matrícula n° Matrícula n° 5109123-1 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivoArt. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

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