ACÓRDÃO 014/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Alexandro Moreira de SousaSecretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/015700.9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSE FLAVIO GODEIRO DE SOUZANotificamos que no dia 10(dez) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015700.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Flavio Godeiro de Souza, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0014.028.02.0221.0000.0, Seq. 1026797.2, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA