SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 015/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/017479.5 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOAO BATISTA FREIRENotificamos que no dia 10(dez) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017479.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Joao Batista Freire, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.031.01.0041.0000.2, Seq. 1007521.6, referente ao(s) exercício(s) de 1992, 1994 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam

Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026

VANIA MARIA PEREIRA

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