DECISÃO Nº 003/2026 – GCM
A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, e considerando o que consta nos autos da Sindicância nº 004/2025, Processo SEI nº 22.001322/2025-06,CONSIDERANDO a Portaria nº 74, de 12 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância nº 004/2025;RESOLVE:Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que determinou o arquivamento do Procedimento de Sindicância tramitado no processo SEI nº 22.001322/2025-06,Art. 2º A Decisão decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 74, de 12 de novembro de 2025, ante a inexistência de comprovação do elemento típico da transgressão disciplinar prevista no art. 18, inciso XVI, da Lei Complementar Municipal nº 050/2011, Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal