PORTARIA Nº 59, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Complementar c/c Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.844, de 4 de julho de 2023,RESOLVE:Art. 1º A Portaria nº 90, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º …………………………………………………….§ 1º O servidor deverá encaminhar o processo de que trata o caput para sua chefia imediata, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data de emissão do atestado médico.......................................................................Art 4º A chefia imediata, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, analisará e encaminhará o processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas.” (N.R)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas