SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.230, de 01 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) em 02 de outubro de 2025, edição 673, que institui o Programa de Apoio ao Estudante – PAE, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO destinado à concessão de 5.000 (cinco mil) bolsas de incentivo financeiro-educacional aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, observadas as condições, critérios e procedimentos estabelecidos a seguir.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS1.1 O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção, concessão e manutenção de bolsas do Programa de Apoio ao Estudante (PAE), instituído pela Lei Nº 4.230/2025, destinado a promover a permanência e o êxito escolar dos estudantes do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.1.2 O incentivo financeiro-educacional visa apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das taxas de evasão, abandono e retenção escolar, além de estimular o bom desempenho acadêmico e a inclusão social.2. DAS VAGAS E DAS RESERVAS2.1 Serão ofertadas 5.000 (cinco mil) vagas para participação no Programa, referente ao ano letivo de 2026.2.2 Do total de vagas preenchidas pela seleção, 5% (cinco por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme o art. 9º, §1º, da Lei Nº 4.230/2025.2.2.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula Nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).2.3 Na hipótese de inexistência de candidatos PcD em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência.2.4 Cada estudante poderá ser contemplado com apenas uma bolsa por edição do Programa.3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO3.1 Serão elegíveis no processo seletivo os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:I - estar matriculado no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró;II - pertencer a família em situação de vulnerabilidade social, inscrita em Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;III - comprovar a regularidade da carteira de vacinação, conforme o calendário oficial do Ministério da Saúde;IV - não ter sido reprovado no ano letivo imediatamente anterior ao da presente seleção.4. DAS INSCRIÇÕES4.1 As inscrições para concorrer à bolsa de incentivo educacional do Programa PAE serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do cadastramento no Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), disponível no endereço eletrônico: https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.4.2 O período de inscrições compreenderá os dias 25 de fevereiro a 08 de março de 2026.4.3 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar, obrigatoriamente, aos seguintes procedimentos:I – Realizar o cadastro do estudante no Sistema de Avaliação Educacional de Mossoró (SAEM), preenchendo corretamente todas as informações solicitadas no ato do cadastramento;II – Anexar, por meio do responsável pelo estudante, os documentos relacionados abaixo e exigidos no sistema (https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br), em formato PDF ou imagem legível, conforme orientações disponibilizadas na plataforma:a) Certidão de Nascimento do(a) estudante;b) CadÚnico atualizado;c) Carteira de vacinação (página de identificação e registro das vacinas);d) CPF do responsável do estudante constante no CadÚnico;e) udo Médico para os casos de pessoas com deficiência (PcD);f) Histórico escolar para novos alunos que ingressaram na Rede Municipal de Ensino em 2026, exceto aos ingressantes do 1º Ano do Ensino Fundamental.III – Confirmar, no sistema, o interesse em concorrer à bolsa de incentivo educacional, inscrevendo-se no Programa PAE;4.4 A ausência, ilegibilidade ou irregularidade de qualquer documento exigido implicará o indeferimento da inscrição, não cabendo recurso quanto à etapa de conferência documental. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO5.1 A seleção dos beneficiários observará os seguintes critérios, em ordem de prioridade:I – menor renda familiar per capita, conforme subitem 3.1. II deste Edital;II - maior número de integrantes no núcleo familiar conforme CadÚnico;III - maior frequência escolar referente ao ano letivo de 2025;IV - maior média global referente ao ano letivo de 2025.5.1.1 Para os alunos cujos desempenhos são registrados em forma de relatório será utilizada a frequência como parâmetro para calcular a média global.5.1.2 No caso de empate em todos os critérios acima, a classificação será definida pela maior idade do estudante constante no documento previsto no subitem 4.3. II ‘a’ deste Edital.5.2 A classificação final será homologada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial de Mossoró e no site institucional, contendo o nome do estudante e a escola de matrícula.6. DO INCENTIVO FINANCEIRO6.1 Os estudantes selecionados farão jus ao incentivo financeiro-educacional, nas seguintes modalidades:I – Bolsa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada aos estudantes que cumprirem os requisitos de entrada e de manutenção no programa, a ser paga mensalmente, de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, totalizando até 10 (dez) bolsas por estudante durante o ano letivo de 2026;II – Bolsa-prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga nos meses de julho de 2026 e janeiro de 2027, aos estudantes que obtiverem nota média global igual ou superior a 7,0 (oito) e aprovação integral nas disciplinas.6.2 O repasse dos valores será realizado por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma digital vinculada à Caixa Econômica Federal, e estará associado ao CPF do responsável legal pelo estudante, conforme registro constante no Cadastro Único (CadÚnico). Para fins de operacionalização, o pagamento será creditado automaticamente na conta digital social vinculada ao CPF informado no CadÚnico, não sendo permitida a alteração dos dados cadastrais no momento do recebimento. Assim, é imprescindível que as informações do responsável legal estejam devidamente atualizadas junto aos órgãos competentes, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos no processamento do benefício.7 – DAS OBRIGAÇÕES E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO7.1 Para manutenção do benefício, o estudante deverá:I – manter frequência igual ou superior a 85% das aulas;II – participar de avaliações nacionais e municipais de aprendizagem;III – manter comportamento ético e disciplinado na escola;IV – participar das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria;V – apresentar pontualidade na entrega das atividades escolares, presenciais ou remotas;VI – participar dos eventos escolares oficiais do Município.7.2 O descumprimento dos requisitos implicará a suspensão ou desligamento do estudante do Programa, conforme decisão da Secretaria Municipal de Educação.8. DAS CAUSAS DE DESLIGAMENTO8.1 O desligamento do PAE ocorrerá nas seguintes hipóteses:I - requerimento do responsável legal;II - perda dos requisitos de elegibilidade previstos na Lei Nº 4.230/2025, especialmente nos arts. 3º e 4º;III - evasão ou abandono;IV - falecimento do beneficiário;V - não atualização do CadÚnico;VI - falta disciplinar grave;VII - comprovação de fraude, desvio ou má utilização dos recursos.9. DO COMITÊ GESTOR E DO ACOMPANHAMENTO9.1 O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do PAE serão realizados pelo Comitê Gestor, com a finalidade prevista no art. 8º da Lei Nº 4.230/2025:10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 A inscrição no Programa implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidos o Comitê Gestor e os órgãos competentes.10.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Mossoró.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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