SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8° do Decreto Municipal n° 7.366 de 20 de março de 2025. CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 306/2023, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 13/2023 – SME, que originou o contrato n° 36/2024 – SME, cujo objeto é a aquisição de computadores e utensílios de informática para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.CONSIDERANDO que processado o certame a empresa contratado B.D.E Ltda, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada B.D.E, no curso da execução do objeto do Contrato n° 36/2024-SME, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 13/2023 – SME e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato n° 36/2024-SME, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 13/2023 – SME, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela B.D.E, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada B.D.E, na pessoa do seu (a) representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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