CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA DIRETORA N° 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno e na Resolução nº 07, de 03 de abril de 2025, RESOLVE:Art. 1º Divulgar, para todos os fins regimentais e administrativos, nos termos do art. 8º da Resolução nº 07, de 03 de abril de 2025, que as atas de audiências públicas do exercício legislativo de 2025 se encontram devidamente arquivadas em formato digital e publicadas pela Câmara Municipal de Mossoró na página do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, disponível no endereço eletrônico: https://sistema.mossoro.rn.leg.br/sapl.Art. 2º Determinar que a partir de 1º de fevereiro de 2026 todas as atas de Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Audiências Públicas, bem como as atas de reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, sejam publicadas na página institucional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Mossoró, em observância ao disposto nos arts. 95 e 149 do Regimento Interno, Resolução 25, de 2025.Art. 3º A publicidade das atas de que trata este Ato deverá ser mantida em página institucional oficial da Câmara Municipal de Mossoró, assegurado o acesso público às informações, ainda que haja alteração, substituição ou atualização da plataforma tecnológica empregada para sua publicação digital.Art. 4º A publicação digital das atas atenderá aos princípios da publicidade, transparência e eficiência administrativa, garantindo amplo acesso aos cidadãos e aos parlamentares.Art. 5º A ata publicada e disponibilizada nos termos deste Ato possuirá caráter oficial, sendo considerada documento válido para todos os fins legais, administrativos e regimentais, produzindo os mesmos efeitos da versão originalmente lavrada em livro físico.Art. 7º As Atas deverão ser organizadas por ano legislativo em livro digital de folhas soltas, contendo o termo de abertura do livro digital e indicação expressa do local de sua publicação, devendo suas páginas estar devidamente numeradas de forma sequencial.Art. 8º Os registros transcritos manualmente em livros físicos deverão ser realizados até as atas correspondentes à 3ª Audiência Pública do exercício legislativo de 2025, bem como às atas de todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias ocorridas no mesmo exercício, observando-se a sistemática anterior adotada.Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

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