CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró- RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2026, pela manhã, no auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;RESOLVE:Art. 1º Aprovar a Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2025 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Fundo Estadual de Assistências Social- FEAS e ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2026.Art. 2º A aprovação permite que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Prefeitura Municipal de Mossoró – PMM junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dentro das disposições específicas legais, reprograme e execute o disposto no parágrafo único da art. 1º da presente resolução, em orçamento público.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

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