PORTARIA Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5110168, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025 – SEMAD+ ATA Nº 32/2025, Contrato 08/2025-SEDINT, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual EVILLIN LISSANDRA COSME SANTANA, matrícula nº 510913. Para um período de 12 meses.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025 – SEMAD+ ATA Nº 32/2025, Contrato 08/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo