PORTARIA Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 25/2025, nos termos da ARP nº 19/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 10/2024 – CISPARA, para a Adesão nº 07/2025 - SME, Processo Adm. 15.007939/2025-80, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BR SOLUÇÕES BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.600.731/0001-85, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor, FRANK WERLLY MENDESDE BRITO, Matrícula: 9499-4, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 25/2025, nos termos da ARP nº 19/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 10/2024 – CISPARA, para a Adesão nº 07/2025 - SME, Processo Adm. 15.007939/2025-80, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BR SOLUÇÕES BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.600.731/0001-85, tendo como substituto eventual STÊNIO LÚCIO DA ROCHA, Matrícula 5076412-1.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação