RESOLUÇÃO 01/2026 - COAPES
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu Inciso III do Art. 200 que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria interministerial nº 1.127 MEC/MS, DE 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.811, de 18 de maio de 2023, que institui os procedimentos de adesão aos contratos organizativos de Ação Pública Ensino Saúde, no Município de Mossoró, e dá outras providências.RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Comitê Gestor dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde, no município de Mossoró – COAPESParágrafo único. O comitê Gestor Municipal do COAPES será presidido pela titular da Secretaria Municipal de Saúde e terá a seguinte composição:I - Jacqueline Morgana Dantas Montenegro – Secretária Municipal de Saúde - SMS;II – Jennifer do Vale e Silva – Representante de Docentes da Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA;III – Caio Levi Oliveira França - Representante de Discentes da Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA;IV – Rita de Cássia da Silva Medeiros – Gerente Executiva de Educação em Saúde da SMS;V - Ana Leine Carlos Sales – Assistente Social da Vigilância à Saúde/SMSVI – Liduína Felipe de Mendonça Fernandes – Assistente Social e Apoio técnico da Gerência Executiva de Educação em Saúde/SMS;VII – Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha – Representante das entidades de controle social do Conselho Municipal de Saúde;Art. 2º A participação no Comitê Gestor do COAPES será considerada serviço público relevante, não remunerado, vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional.Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde