ACÓRDÃO 017/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Alexandro Moreira de Sousa Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/011566.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: CARLOS ANDRE MAGALHÃES DA CUNHA Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/011566.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Carlos Andre Magalhães da Cunha, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando em parte a Decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0024.010.04.0366.0000.- Sequencial:1052239.5, referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2016 e reconhecer de ofício os exercícios de 2012 e 2013, por se encontrarem prescritos, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais